A criança nasceu na Espanha
O procedimento é destinado ao menor nascido em território espanhol e inscrito no Registro Civil espanhol.
Se a criança nasceu na Espanha e a legislação de nenhum dos pais lhe atribui automaticamente uma nacionalidade, pode ser possível reconhecê-la como espanhola de origem.
A Espanha adota principalmente o critério de nacionalidade por filiação. Por isso, o nascimento em território espanhol não concede automaticamente a nacionalidade em todos os casos.
A simples presunção existe quando a criança nasce na Espanha, os pais são estrangeiros e a legislação de nenhum deles atribui nacionalidade ao filho no momento do nascimento. Nessa situação, solicita-se ao Registro Civil uma declaração de nacionalidade espanhola de origem.
O reconhecimento não é automático nem depende somente da certidão espanhola de nascimento. O Registro Civil verifica a situação concreta da criança e o direito de nacionalidade aplicável aos pais.
O procedimento é destinado ao menor nascido em território espanhol e inscrito no Registro Civil espanhol.
Serão examinadas a nacionalidade, a filiação e as certidões pessoais de ambos os responsáveis.
A legislação dos países dos pais não pode atribuir automaticamente uma nacionalidade à criança no caso concreto.
Conferimos o nascimento, a filiação e a nacionalidade de cada um dos pais.
Organizamos certidões, documentos consulares, apostilas e traduções necessárias.
Preparamos o expediente para apresentação no Registro Civil competente.
Orientamos a inscrição, certidão espanhola, DNI e passaporte da criança.
Acompanhamento para análise da elegibilidade, preparação do expediente e orientação perante o Registro Civil. Custos de certidões, apostilas, traduções, consulado ou emissão de documentos não estão incluídos.
Não automaticamente. É necessário avaliar a nacionalidade de ambos os pais, a legislação vigente de cada país e se a criança já foi registrada ou recebeu outra nacionalidade. O Registro Civil decide com base no caso e nos documentos apresentados.
A base do procedimento é a situação de nacionalidade da criança, não a autorização de residência dos pais. Ainda assim, os documentos pessoais, o domicílio e as exigências do Registro Civil precisam estar corretamente comprovados.
Não se trata da nacionalidade por residência após um ano. A simples presunção é uma via diferente, destinada a declarar a criança espanhola de origem quando os requisitos do artigo 17 do Código Civil estão presentes.
Não automaticamente. Depois do reconhecimento, a situação migratória dos pais pode permitir uma autorização específica, mas é necessário realizar outro procedimento e cumprir seus próprios requisitos.
O expediente é tramitado perante o Registro Civil do domicílio da família. A forma de apresentação e os documentos complementares podem variar conforme o Registro competente.
Informe a cidade de nascimento da criança e a nacionalidade de cada um dos pais. A OneBiz avalia o enquadramento antes de iniciar o expediente.
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