Pai, mãe ou tutor
De menor nacional da UE, EEE ou Suíça que resida na Espanha, esteja a seu cargo e conviva com você, ou cujas obrigações parentais estejam em dia.
Uma autorização excepcional para situações familiares específicas envolvendo menores ou pessoas com deficiência nacionais da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
Desde a entrada em vigor do novo Regulamento de Extranjería, o arraigo familiar ficou reservado a hipóteses bem delimitadas ligadas a cidadãos de outros países da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
Por isso, não basta ter um familiar europeu. É preciso verificar a nacionalidade, o tipo de parentesco, a idade, a convivência e quem está efetivamente a cargo de quem.
Cônjuges, parceiros, pais, filhos e outros familiares de espanhóis passaram, em regra, a uma autorização específica: a residência temporária de familiares de pessoas com nacionalidade espanhola. Antes de protocolar, identificamos qual das duas vias corresponde ao seu caso.
Além da situação familiar específica, o solicitante precisa cumprir os requisitos gerais aplicáveis às autorizações por arraigo.
De menor nacional da UE, EEE ou Suíça que resida na Espanha, esteja a seu cargo e conviva com você, ou cujas obrigações parentais estejam em dia.
Quem apoia familiar nacional da UE, EEE ou Suíça com deficiência, desde que esteja a seu cargo e exista convivência.
É preciso encontrar-se em território espanhol, mas esta modalidade não exige um período mínimo de permanência anterior.
Antecedentes, ordem pública, taxa, situação administrativa atual e eventuais pedidos em andamento precisam ser revisados.
A nacionalidade do familiar muda o procedimento. Esta distinção evita pedidos apresentados na categoria errada e documentos reunidos sem necessidade.
Aplica-se às duas situações específicas descritas acima, desde que todos os requisitos estejam comprovados.
É, em regra, a via atual para cônjuges, parceiros, ascendentes, descendentes e outros familiares abrangidos pelo regulamento.
A lista definitiva varia conforme a situação familiar e o histórico do solicitante. Documentos estrangeiros podem exigir apostila, legalização e tradução juramentada.
Cópia integral do documento válido do solicitante.
Documento do menor ou da pessoa com deficiência que comprove a cidadania europeia abrangida.
Certidões de nascimento, tutela ou outros documentos adequados ao caso.
Empadronamento e provas de que ambos residem na Espanha e convivem quando exigido.
Provas de custódia, manutenção, obrigações parentais ou apoio à capacidade jurídica.
Certificados exigíveis e comprovante da taxa, conforme a situação individual.
Confirmamos se o caso é arraigo familiar ou autorização para familiar de espanhol.
Revisamos parentesco, nacionalidade, residência, convivência e responsabilidade familiar.
Organizamos o expediente e apresentamos a solicitação perante a autoridade competente.
Controlamos notificações, exigências documentais e movimentações até a resolução.
Após a aprovação, indicamos os passos e prazos para solicitar a tarjeta de identidad de extranjero.
O expediente precisa unir a realidade da família à categoria legal correta, com documentos consistentes do início ao fim.
Enquadramento jurídico conforme a nacionalidade e o vínculo familiar.
Documentos adaptados à custódia, convivência ou apoio demonstrado.
Preparação e apresentação organizada do expediente.
Controle do processo e orientação diante de notificações.
Com o regulamento atual, familiares de pessoas com nacionalidade espanhola utilizam, em regra, a autorização de residência específica para familiares de espanhóis. É necessário analisar a situação concreta e eventuais regras transitórias.
Não. Diferentemente de outras modalidades de arraigo, o arraigo familiar não exige permanência mínima anterior, embora o solicitante deva estar na Espanha.
Sim. Uma vez concedida, a autorização leva permissão para trabalhar por conta própria ou alheia, sem limitação geográfica ou de ocupação, respeitada a idade mínima legal.
O arraigo familiar tem duração de cinco anos, desde que o pedido seja aprovado e as condições aplicáveis sejam cumpridas.
A redação vigente do artigo 126 exige revisar esse ponto: o solicitante não deve ser titular de autorização de estância ou residência nem estar como interessado em determinados pedidos de concessão, prorrogação, renovação ou modificação. A análise prévia é indispensável.
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