Dois anos continuados
Documentos públicos e privados devem comprovar presença efetiva na Espanha durante o período exigido.
Uma autorização de residência para quem está na Espanha há pelo menos dois anos e pretende concluir uma formação admitida pelo Regulamento de Extranjería.
O arraigo socioformativo conecta regularização e formação. Ele exige dois anos de permanência continuada na Espanha, uma formação expressamente admitida e informe favorável de integração social.
A autorização inicial tem duração de um ano. A matrícula pode já existir no momento do pedido ou, em certas situações, ser comprovada dentro do prazo legal depois da concessão.
Não existe uma regra geral de curso com mínimo de 200 horas no artigo 127. Além disso, a autorização não obriga o titular a esperar o fim do curso para trabalhar: depois de concedida, permite trabalho por conta alheia até 30 horas semanais.
A formação é apenas uma parte. O pedido precisa demonstrar todos os requisitos gerais e específicos de forma coerente.
Documentos públicos e privados devem comprovar presença efetiva na Espanha durante o período exigido.
Matrícula, curso em andamento ou compromisso formativo admitido expressamente pelo regulamento.
Informe de integração social emitido pelo órgão competente da comunidade autônoma ou entidade habilitada.
Antecedentes, taxa, proteção internacional, situação administrativa e pedidos em andamento precisam ser revisados.
A escola ser conhecida ou o curso parecer profissionalizante não é suficiente. Antes da matrícula, verificamos o enquadramento exato.
Programa em tempo integral, em centro autorizado, conducente a título reconhecido.
Formação completa de grau C, inclusive nível 1 para esta modalidade, em centro autorizado.
Oferta presencial correspondente às enseñanzas obligatorias para pessoas adultas.
Formação promovida pelos serviços públicos e orientada a ocupações do catálogo legal aplicável.
A lista final varia conforme a formação, a comunidade autônoma e o histórico administrativo do solicitante.
Cópia integral do documento válido.
Empadronamento histórico e documentos emitidos durante todo o período.
Certificados exigíveis, com apostila ou legalização e tradução quando necessário.
Matrícula, admissão ou compromisso correspondente à opção legal utilizada.
Documento favorável emitido pelo órgão competente do local de residência.
Pedido oficial, comprovante da taxa e demais documentos aplicáveis ao caso.
Revisamos os dois anos, a situação administrativa e o histórico do solicitante.
Confirmamos se curso, centro, modalidade e documento de matrícula atendem ao regulamento.
Orientamos a obtenção do informe e organizamos as provas de permanência e integração.
Protocolamos o pedido e controlamos notificações e requerimentos.
Orientamos sobre TIE, trabalho, comprovação da matrícula e próximos passos.
Nosso trabalho começa antes da matrícula, evitando investimento em uma formação que não sustente a autorização.
Revisão do enquadramento da formação e do centro.
Lista ajustada ao histórico e à comunidade autônoma.
Preparação e protocolo do expediente perante Extranjería.
Controle do processo, requerimentos e continuidade após a aprovação.
Sim, depois da concessão. A autorização permite trabalhar por conta alheia até 30 horas semanais, com remuneração proporcional mínima conforme o SMI ou o convênio aplicável.
Não. A formação precisa corresponder a uma das categorias previstas no artigo 127, em conexão com o artigo 52. A escola, o nível, a modalidade e o caráter completo da formação devem ser verificados.
O regulamento admite estar matriculado ou cursando uma formação válida. Se houver prazo oficial de matrícula, há regra específica de apresentação e a prova da matrícula deve ser entregue à Extranjería dentro do prazo legal.
A autorização inicial tem duração de um ano. A prorrogação dependerá da continuidade ou conclusão da formação e do cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Desde 16 de abril de 2026, o artigo 126 exige que o solicitante não seja titular de autorização de estância ou residência nem interessado em determinados pedidos de concessão, prorrogação, renovação ou modificação. O caso deve ser revisado antes do protocolo.
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