Momento correto
Em regra, ter residido na Espanha por pelo menos um ano e solicitado autorização para residir por, no mínimo, outro ano.
O procedimento para que determinados familiares de uma pessoa estrangeira residente possam viver legalmente com ela na Espanha.
O pedido começa na Espanha, apresentado pela pessoa residente em favor do familiar que deseja reagrupar. A autorização favorável permite avançar para o visto no consulado e, depois, para a entrada e documentação na Espanha.
A análise combina vínculo familiar válido, estabilidade econômica, moradia adequada e cobertura de saúde. A documentação precisa contar uma história coerente sobre quem vive na Espanha e quem passará a integrar essa unidade familiar.
Familiares de espanhóis e familiares de cidadãos da União Europeia podem estar sujeitos a regimes diferentes. A nacionalidade e o tipo de residência da pessoa que vive na Espanha determinam o procedimento correto.
O cumprimento isolado de um requisito não é suficiente. A autorização depende da análise conjunta da família e das condições existentes na Espanha.
Em regra, ter residido na Espanha por pelo menos um ano e solicitado autorização para residir por, no mínimo, outro ano.
Como regra geral, 150% do IPREM para reagrupante e um familiar, mais 50% por integrante adicional.
Disponibilidade de imóvel com condições suficientes, normalmente comprovada por informe de vivienda adecuada.
Seguro ou cobertura admitida para o reagrupante e para os familiares incluídos no pedido.
O grau de parentesco não basta sozinho. Idade, dependência, custódia, convivência anterior e situação pessoal podem mudar a análise.
Casamento válido, pareja registrada ou relação estável comprovada. Para união não registrada, em regra, exige-se convivência prévia de 12 meses, salvo descendência comum.
Filhos menores de 18 anos; também determinados maiores com deficiência ou incapacidade objetiva de prover as próprias necessidades por saúde.
Em regra, maiores de 65 anos, a cargo e com razões que justifiquem a residência. Menores de 65 somente em situações humanitárias excepcionais.
O regulamento contempla determinadas pessoas representadas legalmente e filho adulto que cuidará do reagrupante com grau de dependência reconhecido.
Uma parte comprova a capacidade do residente na Espanha. A outra comprova identidade, vínculo e situação do familiar no exterior.
Passaporte, TIE e documentação da residência em vigor ou da renovação solicitada.
Contrato, nóminas, declarações fiscais, extratos ou outras provas adequadas da renda e estabilidade.
Informe competente e documento que demonstre o direito de ocupação do imóvel.
Documentação da cobertura de saúde exigível para a unidade familiar.
Passaporte do familiar e certidões de casamento, nascimento, pareja ou representação.
Quando aplicável, provas econômicas, autorizações parentais, decisões judiciais e documentos de saúde.
Confirmamos a residência do reagrupante, o vínculo e o momento correto do pedido.
Revisamos os três pilares materiais e identificamos documentos ausentes.
Organizamos e apresentamos a autorização perante a Oficina de Extranjería competente.
Com a autorização favorável, orientamos a etapa consular do familiar no país de residência.
Após a entrada na Espanha, orientamos os passos de documentação e tarjeta de identidad de extranjero.
Coordenamos documentos produzidos na Espanha e no exterior para que as etapas administrativa e consular avancem sem contradições.
Revisão da residência e de cada familiar incluído.
Orientação sobre apostilas, traduções e validade documental.
Preparação e protocolo do pedido na Espanha.
Controle do processo e orientação para visto, entrada e TIE.
A reagrupação familiar ordinária normalmente começa com o pedido do residente na Espanha, seguido do visto no consulado e da entrada do familiar após a concessão. Trazer o familiar como turista não substitui essa sequência.
Não existe uma regra geral escrita como “dez meses”. Em regra, o pedido pode ser apresentado após um ano de residência e quando já foi solicitada autorização para residir por pelo menos outro ano. Na prática, o momento costuma coincidir com a renovação, mas deve ser calculado no caso concreto.
Cônjuge, parceiro e filhos reagrupados em idade laboral podem trabalhar por conta própria ou alheia sem autorização adicional, em qualquer parte da Espanha.
A regra geral parte de 150% do IPREM para uma unidade formada pelo reagrupante e um familiar, acrescida de 50% do IPREM por membro adicional. Para menores, existem critérios de redução ligados ao interesse superior da criança.
O regulamento estabelece prazo máximo de dois meses para a resolução administrativa. Depois ainda existe a etapa consular do visto, a entrada na Espanha e a solicitação da TIE.
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