Reagrupação Familiar na Espanha | OneBiz Spain Specialists
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Reagrupação Familiar

O procedimento para que determinados familiares de uma pessoa estrangeira residente possam viver legalmente com ela na Espanha.

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Entenda o procedimento

Não é apenas trazer a família. É demonstrar que existe uma vida familiar sustentável na Espanha.

O pedido começa na Espanha, apresentado pela pessoa residente em favor do familiar que deseja reagrupar. A autorização favorável permite avançar para o visto no consulado e, depois, para a entrada e documentação na Espanha.

A análise combina vínculo familiar válido, estabilidade econômica, moradia adequada e cobertura de saúde. A documentação precisa contar uma história coerente sobre quem vive na Espanha e quem passará a integrar essa unidade familiar.

Requisitos centrais

O que a pessoa residente precisa demonstrar.

O cumprimento isolado de um requisito não é suficiente. A autorização depende da análise conjunta da família e das condições existentes na Espanha.

02 · RENDA

Recursos fixos e regulares

Como regra geral, 150% do IPREM para reagrupante e um familiar, mais 50% por integrante adicional.

03 · MORADIA

Habitação adequada

Disponibilidade de imóvel com condições suficientes, normalmente comprovada por informe de vivienda adecuada.

04 · SAÚDE

Cobertura de saúde

Seguro ou cobertura admitida para o reagrupante e para os familiares incluídos no pedido.

Familiares incluídos

Quem pode ser reagrupado?

O grau de parentesco não basta sozinho. Idade, dependência, custódia, convivência anterior e situação pessoal podem mudar a análise.

Casal

Cônjuge ou parceiro

Casamento válido, pareja registrada ou relação estável comprovada. Para união não registrada, em regra, exige-se convivência prévia de 12 meses, salvo descendência comum.

Filhos

Menores e dependentes

Filhos menores de 18 anos; também determinados maiores com deficiência ou incapacidade objetiva de prover as próprias necessidades por saúde.

Ascendentes

Pais e sogros

Em regra, maiores de 65 anos, a cargo e com razões que justifiquem a residência. Menores de 65 somente em situações humanitárias excepcionais.

Outros casos

Representados e cuidador familiar

O regulamento contempla determinadas pessoas representadas legalmente e filho adulto que cuidará do reagrupante com grau de dependência reconhecido.

Documentação

Dois lados do mesmo expediente.

Uma parte comprova a capacidade do residente na Espanha. A outra comprova identidade, vínculo e situação do familiar no exterior.

01

Documentos do reagrupante

Passaporte, TIE e documentação da residência em vigor ou da renovação solicitada.

02

Meios econômicos

Contrato, nóminas, declarações fiscais, extratos ou outras provas adequadas da renda e estabilidade.

03

Moradia adequada

Informe competente e documento que demonstre o direito de ocupação do imóvel.

04

Seguro ou cobertura

Documentação da cobertura de saúde exigível para a unidade familiar.

05

Passaporte e vínculo

Passaporte do familiar e certidões de casamento, nascimento, pareja ou representação.

06

Dependência ou custódia

Quando aplicável, provas econômicas, autorizações parentais, decisões judiciais e documentos de saúde.

Como funciona

Da análise familiar à chegada na Espanha.

Análise de viabilidade

Confirmamos a residência do reagrupante, o vínculo e o momento correto do pedido.

Renda, moradia e saúde

Revisamos os três pilares materiais e identificamos documentos ausentes.

Pedido na Espanha

Organizamos e apresentamos a autorização perante a Oficina de Extranjería competente.

Visto no consulado

Com a autorização favorável, orientamos a etapa consular do familiar no país de residência.

Entrada e TIE

Após a entrada na Espanha, orientamos os passos de documentação e tarjeta de identidad de extranjero.

Assessoria OneBiz

Uma estratégia para a família inteira.

Coordenamos documentos produzidos na Espanha e no exterior para que as etapas administrativa e consular avancem sem contradições.

Análise individual

Revisão da residência e de cada familiar incluído.

Checklist internacional

Orientação sobre apostilas, traduções e validade documental.

Apresentação

Preparação e protocolo do pedido na Espanha.

Acompanhamento

Controle do processo e orientação para visto, entrada e TIE.

Perguntas frequentes

Antes de começar, entenda a sequência.

Minha família pode vir como turista e fazer o processo na Espanha?

A reagrupação familiar ordinária normalmente começa com o pedido do residente na Espanha, seguido do visto no consulado e da entrada do familiar após a concessão. Trazer o familiar como turista não substitui essa sequência.

Preciso esperar dez meses para apresentar?

Não existe uma regra geral escrita como “dez meses”. Em regra, o pedido pode ser apresentado após um ano de residência e quando já foi solicitada autorização para residir por pelo menos outro ano. Na prática, o momento costuma coincidir com a renovação, mas deve ser calculado no caso concreto.

O familiar poderá trabalhar?

Cônjuge, parceiro e filhos reagrupados em idade laboral podem trabalhar por conta própria ou alheia sem autorização adicional, em qualquer parte da Espanha.

Quanto preciso demonstrar de renda?

A regra geral parte de 150% do IPREM para uma unidade formada pelo reagrupante e um familiar, acrescida de 50% do IPREM por membro adicional. Para menores, existem critérios de redução ligados ao interesse superior da criança.

Quanto tempo demora a decisão?

O regulamento estabelece prazo máximo de dois meses para a resolução administrativa. Depois ainda existe a etapa consular do visto, a entrada na Espanha e a solicitação da TIE.

Sua família merece um caminho seguro até a Espanha.

Conteúdo informativo, atualizado conforme o Real Decreto 1155/2024 e suas alterações vigentes. A concessão depende da análise individual, da documentação apresentada e da decisão da Oficina de Extranjería competente.
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