Regra geral
Prazo aplicável quando a pessoa não se enquadra em nenhuma hipótese legal de redução.
Analisamos o tempo de residência, organizamos a documentação e acompanhamos o pedido de nacionalidade por residência do início até a resolução.
A nacionalidade por residência permite que uma pessoa estrangeira solicite a cidadania espanhola depois de residir na Espanha pelo período previsto em lei. Essa residência deve ser legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido, além de ser necessário demonstrar boa conduta cívica e integração na sociedade espanhola.
Não basta contar o tempo no calendário. O tipo de autorização, as ausências da Espanha, as renovações e o histórico documental precisam ser analisados antes de apresentar o expediente.
Estes são os prazos legais mais frequentes. O enquadramento correto deve ser confirmado antes da apresentação.
Prazo aplicável quando a pessoa não se enquadra em nenhuma hipótese legal de redução.
Para quem tenha obtido oficialmente a condição de refugiado na Espanha.
Também para nacionais de Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e pessoas de origem sefardita.
Entre outras: nascidos na Espanha, casamento com espanhol e determinadas relações de filiação, tutela ou viuvez.
Acompanhamos cada etapa com uma visão preventiva: primeiro confirmamos se chegou o momento certo de pedir; depois montamos o expediente para reduzir exigências, atrasos e riscos evitáveis.
Revisamos sua nacionalidade, residência, ausências e circunstâncias pessoais.
Você recebe a relação de documentos adequada ao seu caso, sem listas genéricas.
Conferimos os documentos e realizamos a apresentação telemática do expediente.
Monitoramos o processo e orientamos os próximos passos depois da concessão.
O prazo reduzido é uma vantagem importante, mas a data correta depende da residência legal computável e da continuidade. Apresentar cedo demais ou ignorar ausências pode comprometer o pedido. Antes de protocolar, vale revisar todo o histórico.
Em geral, nacionais de países ibero-americanos podem usar o prazo reduzido de dois anos. Porém, deve ser residência legal, contínua e imediatamente anterior à solicitação. A data inicial e as ausências precisam ser confirmadas no caso concreto.
O CCSE é normalmente exigido. O DELE A2 é dispensado para nacionais de países onde o espanhol seja idioma oficial, além de outras hipóteses legais de dispensa. Como o idioma oficial do Brasil é o português, brasileiros geralmente precisam comprovar o DELE A2, salvo dispensa aplicável.
Não. O casamento não concede nacionalidade automática. Em determinadas condições, ele reduz o prazo de residência exigido para um ano, incluindo a exigência de não estar separado legalmente nem de fato no momento do pedido.
Viagens não são automaticamente proibidas, mas ausências podem afetar a continuidade exigida. É essencial revisar datas e duração de todas as saídas antes da apresentação.
Ainda existem etapas posteriores, como juramento ou promessa, inscrição no Registro Civil e obtenção da documentação espanhola. A orientação deve continuar até a conclusão correta dessas fases.
Conte-nos há quanto tempo você reside legalmente na Espanha e qual é a sua nacionalidade. A OneBiz analisa o caminho e orienta os próximos passos.
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